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Constituição do ADAPT

A Constituição estabelece o que precisa continuar verdadeiro mesmo quando práticas, ferramentas, fornecedores e agentes mudarem.

O ADAPT existe para tornar planejável, construível, verificável e operável o trabalho sociotécnico envolvendo humanos, agentes, dados, software, processos e controles. Seu objetivo não é maximizar documentação. É reduzir ambiguidade sem apagar julgamento, ampliar autonomia sem perder accountability e acelerar execução sem romper evidência, segurança ou economia.

O método governa:

  • formação e enquadramento de projetos;
  • decomposição por épicos e work packages;
  • composição de práticas, agentes, skills, workflows e tools;
  • produção e versionamento de artefatos;
  • passagem por estados e gates;
  • criação e publicação de capabilities;
  • configuração e operação de jornadas;
  • assurance, custo, resultado e aprendizagem.
  1. Accountability humana permanece nomeada. Automação executa; uma função humana ou organizacional responde.
  2. Transição material exige evidência, critério e autoridade. Agentes não promovem seus próprios outputs.
  3. Decision-centric não significa decision-first. Exploração pode preceder a formação de uma decisão.
  4. Interpretação pode ser agentiva; transição material permanece controlada. Workflow e policy definem o envelope.
  5. Delegação só pode atenuar. Escopo, duração, budget e materialidade de um subagente não excedem os do delegador.
  6. Assurance é transversal. Governança, qualidade, linhagem, observabilidade, FinOps, segurança e aprendizagem acompanham o trabalho inteiro.
  7. Build e Operate compartilham Core, não objeto. Capability Release e jornada de tenant possuem lifecycles e autoridades diferentes.
  8. Status deve refletir evidência. SPECIFIED não pode ser comunicado como AVAILABLE.
  9. Reform é um resultado legítimo. Falha de gate deve produzir caminho corretivo rastreável.
  10. Conhecimento operacional só vira padrão após curadoria. Aprendizado local não é promovido automaticamente.
  • O Method Steward governa o padrão ADAPT.
  • A Architecture Authority decide conformidade arquitetural.
  • A Assurance Authority decide suficiência de evidência e riscos bloqueantes.
  • O Project/Decision Owner responde pelo resultado no escopo.
  • O Engineering Owner responde por integridade de implementação e release.
  • O Operations Owner responde por operação, incidentes e continuidade.

Mudanças em fases, invariantes, autoridade, modelo de gate ou fronteira pública são mudanças constitucionais. Elas exigem proposta, impacto, consulta, evidência, decisão registrada e orientação de migração. Ajustes editoriais e exemplos não alteram a Constituição.

O Handbook explica princípios e racional. O Public Method operacionaliza esses princípios por meio de práticas, artefatos, gates e critérios. A correspondência deve ser mantida por crosswalk versionado, evitando ontologias concorrentes.