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Artefatos, evidência e qualidade de prova

O ADAPT separa três elementos que costumam ser confundidos:

  • artefato: algo persistente produzido pelo trabalho;
  • evidência: informação usada para sustentar um claim, estado ou decisão;
  • prova: conjunto suficiente de evidências e critérios para autorizar uma transição.

Um registro mínimo inclui:

claim
fonte
momento de coleta
owner
proveniência e lineage
qualidade e freshness
limitações
finalidade autorizada
admissibilidade
prazo de validade
Estado Uso
UNASSESSED coletada, ainda não qualificada
CONDITIONAL utilizável sob limitações explícitas
ADMISSIBLE suficiente ao uso declarado
REJECTED não deve sustentar o claim
EXPIRED perdeu validade temporal ou contextual

Admissibilidade é relativa à finalidade. Uma evidência pode ser adequada à exploração e inadequada a uma ação material.

Qualidade não significa apenas correção textual. Um artefato é avaliado por completude, consistência, precisão, rastreabilidade, atualidade, usabilidade, segurança e capacidade de sustentar o gate pretendido.

Todo artefato deve indicar entradas, práticas, tools, agentes, revisores, versão e decisões que contribuíram. Para outputs generativos, registrar modelo, configuração, contexto autorizado e validações aplicadas quando pertinente.

Evidências e aprovações podem expirar. Mudança de fonte, semântica, modelo, política, contexto, volume ou risco pode exigir recertificação. O prazo é definido pelo artefato, policy ou gate; não existe validade universal.

Produzir documentação sem uso decisório gera custo e falsa segurança. Cada artefato deve possuir consumidor, gate, operação ou requisito de aprendizagem definido. Artefatos órfãos são candidatos a remoção.